Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi um conceito criado pela Portara Nº 147 de 2 de fevereiro de 2007 Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que e órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.
Conforme a CONAES, o NDE deve ser considerado não como uma exigência ou requisito legal, mas como elemento diferenciador da qualidade do curso, no que diz respeito à intersecção entre as dimensões do corpo docente e o Projeto Pedagógico do curso.Enquanto o Colegiado de Curso tende a ter um papel administrativo muito forte, enquanto o NDE tem atribuições de formulação e acompanhamento do curso.
Regulamentação e Atribuições
A resolução 01/CONAES/2010 normatiza o NDE e basicamente define o seguinte:
Art 1º: O Núcleo Docente Estruturante de um curso de graduação constitui-se de grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único: O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art 3º:As Instituições de Educação Superior, por meio de seus colegiados superiores, devem definir as atribuições e os critérios de constituição do NDE, […]. Assim, em atenção ao Art 3º da resolução 01/CONAES/2010, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFSC baixou a portaria 233/PROGRAD/2010, que, em suma, estabelece o seguinte:
Art. 3.o O Núcleo Docente Estruturante, de caráter consultivo, propositivo e executivo em matéria acadêmica, terá as seguintes atribuições:
I – elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
II – estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
IV – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
V – supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
VI – analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso;
VII – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.
Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.
Composição do NDE de Ciências da Computação
Os integrantes do Núcleo Docente Estruturante de Ciências da Computação são os seguintes:
Presidente
JERUSA MARCHI
Titulares / Suplentes
JERUSA MARCHI / LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO
PRISCILA CARDOSO CALEGARI / PATRÍCIA DELLA MEA PLENTZ
THAÍS BARDINI IDALINO / ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO
JOSÉ EDUARDO DE LUCCA / RICARDO PEREIRA E SILVA
MAICON RAFAEL ZATELLI / MARCELO DANIEL BEREJUCK
PEDRO BELIN CASTELLUCCI / JOSÉ LUIS ALMADA GÜNTZEL
PORTARIA N.º 129/2025/DIR/CTC, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Atas das Reuniões
- Ata 20 NDE-CCO de 20/12/2024
- Ata 19 NDE-CCO de 09/05/2024
- Ata 18 NDE-CCO de 17/04/2024
- Ata 17 NDE-CCO de 13/06/2023
- Ata 16 NDE-CCO de 01/11/2022
- Ata 15 NDE-CCO de 24/03/2022
- Ata 14 NDE-CCO de 17/03/2022
- Ata 13 NDE-CCO de 31/08/2021
- Ata 12 NDE-CCO de 11/05/2021
- Ata 11 NDE-CCO de 04/05/2021
- Ata 10 NDE-CCO de 02/02/2021
- Ata 09 NDE-CCO de 22/12/2020
- Ata 08 NDE-CCO de 17/08/2018
- Ata 07 NDE-CCO de 01/11/2017
- Ata 06 NDE-CCO de 25/07/2017
- Ata 05 NDE-CCO de 14/06/2017
- Ata 04 NDE-CCO de 31/05/2017
- Ata 03 NDE-CCO de 18/04/2017
- Ata 02 NDE-CCO de 15/03/2017
- Ata 01 NDE-CCO de 14/12/2016