Regulamentos e atribuições da Coordenação de Curso.

As Coordenações de Curso de Graduação da UFSC são regulamentadas por duas principais resoluções:

  • Resolução nº Nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
  • Resolução nº 018/CUN/200430 de novembro de 2004, , que alteraros artigos 10 e 11 da Resolução 17/CUN/97.

Conforme as resoluções supracitadas, principalmente o Art.11 da Resolução 18/CUn/2014, compete ao Coordenador de Curso as atribuições abaixo:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
  2. representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
  3. executar as deliberações do Colegiado;
  4. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
  5. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
  6. elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
  7. orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
  8. indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
  9. analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  10. decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
  11. decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
  12. validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
  13. verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
  14. decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
  15. promover a integração com os Departamentos;
  16. instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
  17. coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
  18. coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
  19. propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;
  20. atuar como interlocutor do Curso;
  21. coordenar o levantamento bi anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
  22. promover a articulação com o Escritório de Assuntos  Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
  23. zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
  24. delegar competência para execução de tarefas específicas;
  25. superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
  26. exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

 

Facebook Auto Publish Powered By : XYZScripts.com