Perguntas e respostas

1)      Passei no vestibular em CCO (Curso de Ciências da Computação)… como realizo minha matrícula?

Há  um período de alguns dias em que os alunos aprovados no vestibular serão chamados para realizar a matrícula. O estudante deverá dirigir-se à Secretaria do Curso em Ciências da Computação, onde, neste período, serão solicitados os documentos que serão necessários para a matrícula, dependendo da situação de ingresso do estudantes, se classificação geral ou cotista. Com relação a disciplinas, porém, todos os estudantes calouros serão automaticamente matriculados nas disciplinas de primeira fase, mesmo que os mesmos já tenham efetuado disciplinas equivalentes ou que podem ser validadas em cursos anteriores.

(Fonte: Art. 32 a Art. 40 da Resolução 017/CUn/97)

2)      Fiz o vestibular para CCO e agora fui chamado numa das chamadas complementares… como faço para fazer a matrícula?

Quando sair um dos editais de chamada complementar (segunda chamada, terceira chamada, etc.) são informados os dias para realizar a matrícula. O estudante deverá dirigir-se à Secretaria do Curso em Ciências da Computação, onde, neste período, serão solicitados os documentos que serão necessários para a matrícula, dependendo da situação de ingresso do estudantes, se classificação geral ou cotista. Com relação a disciplinas, porém, todos os estudantes calouros serão automaticamente matriculados nas disciplinas de primeira fase, mesmo que os mesmos já tenham efetuado disciplinas equivalentes ou que podem ser validadas em cursos anteriores.

(Fonte: Art. 32 a Art. 40 da Resolução 017/CUn/97)

3)      Estou indo para a segunda fase do curso… a matrícula é feita do mesmo modo que na primeira fase?

Não. Quando o estudante está indo para a segunda fase ou superior (ou seja, este não é mais “calouro”), não existe a etapa de apresentação de documentos, uma vez que ele já fez isso quando ingressou no Curso. Por outro lado, ele deve fazer a matrícula nas disciplinas para escolher as mesmas em função do horário e das eventuais reprovações.

4)      Como é realizada esta matrícula para os não calouros?

São realizadas duas etapas de matrícula. A Etapa de Matrícula e a Etapa de Ajustes, que são realizadas pelo próprio estudante em todo o semestre pelo um sistema web a cada semestre. O sistema, através do qual estas etapas são realizadas chama-se CAGR (Controle Acadêmico da GRaduação) e seu endereço é: http://cagr.ufsc.br. Para que possa fazer a matrícula e outras funções, o estudante deve digitar seu número de matrícula e a senha fornecida quando da realização da matrícula inicial.

Na primeira etapa de matrículas, ele faz um ou mais “planos de matrícula” e logo depois (ao final dessa etapa) o próprio sistema CAGR fornece a este o “resultado da matrícula”, informando o que foi permitido que realizar matrícula. Se o estudante não está satisfeito com este resultado, ele pode fazer os ajustes na segunda etapa, o qual será, igualmente, avaliado pelo CAGR.

A terceira e última etapa de matrícula, que chamaremos aqui de Reajuste Excepcional, é realizada apenas na Secretaria do Curso e, como o nome indica, o estudante deve procurar o secretário para solicitar as alterações que precisam ser realizadas para deixar sua matrícula mais adequada. Neste período, o estudante pode realizar matrículas em outras turmas, pode pedir vaga a um professor de uma turma que já não tenha mais vagas, pode pedir a exclusão de uma turma e a troca de turmas de uma mesma disciplina. Essa última etapa deve ser usada apenas em casos excepcionais para matrículas que, por algum motivo excepcional, não puderem ter sido feitas nas duas etapas iniciais.

Algumas informações sobre a matrícula:

  • Nenhum estudante pode ficar sem matrícula, após estas etapas, pois isso será interpretado como “Abandono de Curso”, resultando na perda da vaga no curso;
  • Nenhum estudante pode ficar com menos de 15 créditos em disciplinas do curso que está realizando;
  • A terceira etapa de matrícula (ajuste excepcional) deve ser feita apenas em casos excepcionais, e diretamente no curso, não pelo CAGR;
  • Quando o estudante ficar sem matrícula por falta de vaga, o coordenador de curso consulta o professor sobre a possibilidade de abertura de mais vagas. O professor avalia a infraestrutura física, os métodos de ensino e de avaliação, e então decide pela possibilidade ou não de abertura de mais vagas. Essas vagas são preenchidas conforme a priorização especificada na resolução de graduação da UFSC.

(Fonte: Art. 41 a Art. 47 da Resolução 017/CUn/97)

5) Entrei pelo CCO via transferência ou retorno… posso validar disciplinas que cursei em outro curso de computação ou similar? Como posso fazer isso?

Quando o estudante entra via retorno ou transferência, ou mesmo via vestibular e têm disciplinas cursadas em curso anterior, na própria UFSC ou em outra universidade, o mesmo pode entrar com processo de validação, abrindo um processo no DAE (Departamento de Administração Escolar), o qual será avaliado pela Coordenação e pelos professores que atuam no curso para ver se as disciplinas informadas podem ser validadas. O resultado pode representar certa demora, dependendo da quantidade de disciplinas a serem validadas ou das informações prestadas no processo.

Os documentos que devem constar no processo: formulário próprio contendo as disciplinas do curso que deverão ser validadas, histórico do curso de origem do estudante, quadro informando a relação entre a(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s) e as disciplina(s) cursada(s), plano de ensino da(s) disciplina(s) cursada(s).

(Fonte: Art. 97 da Resolução 017/CUn/97)

6)   Se eu precisar de um comprovante de matrícula pra comprar passes de ônibus, quem fornece e assina o documento?

O documento, que é o Atestado de Matrícula pode ser obtido através do acesso que o estudante possui ao CAGR ou na Secretaria do Curso. Quem pode carimbar e assinar o documento é o Secretário do Curso ou o Coordenador.

7)   O que é Aproveitamento Extraordinário de Créditos e como devo proceder caso queira fazer isso?

O aproveitamento extraordinário é realizar uma dada disciplina sem a necessidade de cursar a mesma, por exemplo, por trabalhar no assunto ou por possuir conhecimentos do assunto ministrado na mesma. Para que um estudante possa fazer Aproveitamento Extraordinário numa dada disciplina, ele não pode ter reprovado na mesma no curso e deve comprovar o conhecimento. Deve entrar com processo junto ao Departamento de Ensino que oferece a disciplina (por exemplo, em nosso caso, o INE) e obter uma recomendação favorável de um professor da disciplina, assim como do Coordenador de Curso.

A partir do preenchimento dessas condições, o Departamento monta uma Comissão de Professores da area considerada, que preparam uma avaliação para o estudante. A media final na disciplina é a nota que for atribuída ao estudante nesta avaliação. O estudante pode fazer até metade do curso desta forma.

(Fonte: Art. 102 da Resolução 017/CUn/97)

8)   O que é FI e porque tirei 0,0 na disciplina se minha nota era 3,8?

O estudante tira FI (Frequência Insuficiente) se ele falta a mais que 25% das atividades (aula teóricas e práticas) durante um dado semestre. Quando o professor da disciplina observa que o estudante faltou a mais que 25% ele anota a menção FI e atribui a nota 0,0 mesmo se o estudante tiver nota de aprovação. A reprovação por FI é totalmente prejudicial e deve ser evitada, pois abaixa o IAA individual do estudante, prejudica o seu acesso a vários aspectos, como estágios e bolsas, aumenta sua chance de ter seus planos de matrícula rejeitados pelo CAGR, pois sua prioridade na ocupação de vagas diminui bastante, além de reduzir o IAA médio do curso, prejudicando todos.

9)   O que é o conceito I e como fazer para substituir por uma nota?

O “I” não é um conceito, mas uma menção, e significa que o estudante não realizou a todas as avaliações de uma dada disciplina. Normalmente, o estudante solicita que o professor da disciplina lhe atribua a menção I. Ao receber a menção I, o estudante se compromete a fazer a avaliação (ou avaliações) faltante(s) até o final do semestre subsequente, quando, então, a menção I será substituída pela media que o professor vai atribuir ao estudante, após entregues(s) ou realizada(s) a(s) avaliação(ões) faltante(s).

Se o estudante não fizer alguma das avaliações no semestre subsequente, vai trocar a menção I pela nota 0,0 e o estudante vai reprovar na disciplina.

(Fonte: Art. 74 da Resolução 017/CUn/97)

10)   O que é “regime domiciliar” e como obter?

O “regime domiciliar” é um regime especial que prevê a situação de um estudante que se veja impedido de participar das disciplinas normalmente por motivo de saúde (por exemplo, vai fazer uma cirurgia ou adquire uma doença que o impede de se deslocar, mas permite que o mesmo siga a disciplina em casa) ou por outro motivo relacionado (outro exemplo seria a gravidez de uma estudante).

Neste caso, deve-se fazer contato com o Coordenador do Curso e comprovar a situação (através de atestado médico, por exemplo) e o Coordenador entra em contato com os professores do estudante solicitando que os mesmos o considerem nesta situação, repassando ao estudante, material e avaliações correspondentes à disciplina em que o estudante estiver matriculado. Além das avaliações da disciplina, o aluno deve realizar outros exercícios domiciliares como forma de compensar as ausências (abono de faltas).

(Fonte: Art. 75, Art. 76, Art. 77 da Resolução 017/CUn/97)

11) Quantos semestres tenho para me formar no Curso de Ciências da Computação?

Segundo as regras da Universidade, o estudante pode ser formar em, no mínimo 3,5 anos (7 semestres), sendo que o recomendado é se formar em quatro anos (8 semestres) e, no máximo, em sete anos (14 semestres). Após o 14º semestre o aluno que não se formou tem sua matrícula cancelada, ou seja, desligado do Curso e da Universidade, e não se forma. Portanto, não atrase o Curso, evite reprovações e dedique-se à Universidade.

(Fonte: PPC do Currículo 2007.1)

12) Estou há muitos anos no curso e não sei quantos semestres ainda faltam para eu esgotar meu prazo… como descubro?

Quando o estudante retira, via CAGR, seu histórico, a quantidade de semestres que faltam para este se formar, é mostrada neste documento. Desde 2017 a Coordenadoria do Curso de Computação implantou o SisAcad (sisacad.inf.ufsc.br) que mostra essa e outras informações para seu controle curricular, de forma bem facilitada.

13)    Estou quase no prazo final do meu curso e ainda falta um ou mais semestres para me formar… é possível eu pedir uma extensão de prazo? Como posso fazer isso?

Quando isto infelizmente ocorre, o estudante pode requerer a extensão de prazo por um semestre. Para isso é necessário comprovar um motivo de força maior que tenha persistido durante muitos anos. Para fazer essa requisição, o aluno deve solicitar via processo, a extensão do prazo, explicando o(s) motivo(s) de força maior que levou(aram) a essa situação e, comprovando a situação através de documentos, no processo. O processo é encaminhado a um relator que vai emitir um parecer que pode ou não ser favorável ao pedido de extensão, estando o colegiado autorizado a votar pela aprovação ou não do parecer do relator. No caso do pedido de prorrogação ser negado, o aluno é desligado da universidade e tem sua matrícula recusada (Art. 59). Portanto, se você estiver atrasando seu Curso, procure o Coordenador com boa antecedência para evitar chegar até este ponto, que é muito grave.

A extensão de prazo para um dado semestre deve ser solicitada através de processo encaminhado ao colegiado até o final da terceira etapa de matrícula do último semestre que o estudante ainda tiver prazo válido. Por exemplo, um estudante que vai pedir prorrogação para 2018.1 deve fazer a solicitação durante a etapa de reajuste de 2017.2.

(Fonte: Art. 3 (inc. VIII), Art. 59, Art. 62, Art. 64 da Resolução 017/CUn/97)

14)      Estou cursando as últimas disciplinas do curso e vou me formar neste semestre, como devo informar que sou formando?

No início de todos os semestres, a Secretaria manda um email a todos os estudantes perguntando quem está se formando naquele semestre Os estudantes que estiverem nesta situação respondem a este email para que a Secretaria possa montar os processos de formatura dos prováveis formandos. A partir de 2017 a Coordenadoria de Curso implantou o SisAcad, que permite à Secretaria saber automaticamente quem são os prováveis formandos, sem ter que enviar e-mail aos alunos perguntando isso.

15)     Fiz um concurso, passei e serei chamado na empresa/instituição e preciso entregar o diploma antes da cerimônia de formatura… posso pedir para me formar antes?

Sim. Se o estudante tiver integralizado o curso, o mesmo pode solicitar, via processo para colar grau em gabinete. Nesse caso, logicamente, ele deve incluir no processo documento comprobatório (da empresa ou instituição) dizendo até que data o mesmo deve entregar o diploma. A cerimônia é simples, ocorrendo em, no máximo, dez dias após o pedido.

O estudante que solicitar a colação em gabinete não fica impedido da participação na cerimônia de colação de sua turma, mas não será chamado, por razões óbvias, para colar grau.

16)     A data que fixaram a cerimônia de colação de grau não é satisfatória para mim. Não poderei, portanto, participar da mesma. Posso solicitar que outra pessoa cole grau me representando?

Sim. Basta constituir uma procuração que indique a pessoa que vai colar grau em seu lugar. Pode ser um parente, um professor ou até mesmo o Coordenador do Curso. O estudante que solicitar a colação em gabinete não fica impedido da participação na cerimônia de colação de sua turma, mas não será chamado, por razões óbvias, para colar grau.

17)      O que é cancelamento de disciplina e o que devo fazer para cancelar uma disciplina?

O “cancelamento” de disciplina só ocorre nas etapas de matrícula e pode ser feito naturalmente pelo estudante (nas duas primeiras etapas que são realizadas via internet) ou pela coordenadoria (entendam coordenador e secretaria) na  terceira etapa de matrícula (ajuste excepcional). Depois do final da terceira etapa de matrícula não é mais possível “cancelar” nenhuma disciplina.

(Fonte: Art. 57 da Resolução 017/CUn/97)

18)   O que é trancamento do curso, qual o prazo para fazer e o que devo fazer para trancar?

O trancamento do semestre, que implica na suspensão de matrícula de um a quatro semestres (para o curso). O prazo para solicitar trancamento do curso sempre vai até 45 dias após o início das aulas do semestre. Para solicitar o trancamento, o estudante deve dirigir-se à Biblioteca Universitária (BU) e solicitar um documento que é a negativa de débito de livros e multas. Com este documento em mãos, o estudante pode dirigir-se à Secretaria e solicitar o trancamento, o que  é feito na hora e o estudante não precisa dar qualquer explicação sobre o porquê do trancamento. Fora do prazo, neste semestre, o estudante têm de protocolar pedido dirigido ao Colegiado, justificando e comprovando o motive do mesmo, o que pode ser deferido ou não.

(Fonte: Art. 58 da Resolução 017/CUn/97)

19)   Sou calouro e quero trancar o curso ou cancelar disciplina. Como devo fazê-lo?

Calouro não pode trancar o curso nem cancelar disciplina a menos que seja por motivo de força maior. Neste caso, ele deve consultar o Coordenador do Curso e, se for o caso, entrar com processo para que o Colegiado do Curso avalie o caso e decida pelo trancamento excepcional ou não.  Um motivo, considerado de força maior para o trancamento do semestre ou cancelamento de disciplina é a necessidade de fazer por ter sido selecionado para prestação de Serviço Militar. Neste caso, o estudante deve apresentar documento elaborado e assinado pelo responsável deste que comprove esta situação.

É importante destacar que, se um calouro vier a ter o processo de trancamento do curso no primeiro semestre aprovado, ao retornar ao curso ele não estará mais no período em que as disciplinas são oferecidas (ou seja, se trancar por um semestre, ele estará no segundo período e buscará disciplinas de primeira fase), e assim terá sua prioridade de ocupação de vagas nas disciplinas diminuída, o que significa que ele pode não conseguir vagas em disciplinas.

(Fonte: Art. 58 da Resolução 017/CUn/97)

20)   Encontro-me na situação de trancado por dois semestres ou mais, mas quero voltar ao Curso um ou mais semestres antes… é possível e como devo proceder?

Sim, é possível. Basta comparecer até a Secretaria do Curso e imprimir o formulário solicitando o destrancamento antes da primeira etapa de matrícula e, em seguida, fazer normalmente a matrícula pelo CAGR.

21)   Encontro-me na situação de trancado por um semestre ou mais e só vou retornar mesmo no final do prazo… neste caso, preciso solicitar o destrancamento?

Neste caso, não é necessário… quando a primeira etapa da matrícula iniciar, o estudante poderá fazer a matrícula normalmente.

22)   Quem são as pessoas que compõem o Colegiado do Curso?

O Colegiado do Curso é composto de professores que atuam nos Departamentos que mais oferecem disciplinas para o CCO, por representantes discentes e por um presidente, que é o Coordenador de Curso. São sempre 10 professores, representando 100% das disciplinas do Curso. Cada Departamento que oferece 10% das disciplinas do Curso tem direito a um representante. Atualmente, são 9 representantes do INE e 1 representante da Matemática. Os alunos são 20% dos representantes, ou seja, 2. O Coordenador do Curso preside o Colegiado de Curso. Quando o estudante enfrenta problemas em relação ao Curso (por exemplo, se ele quer solicitar extensão de prazo, ou trancar o curso ou cancelar disciplina fora de prazo), ele pode recorrer ao Colegiado através de processo. A composição do Colegiado é alterada a cada dois anos e pode ser visualizada em http://cco.inf.ufsc.br/coordenacao/colegiado. A representação discente precisa ser atualizada anualmente.

(Fonte: Art. 4, Art. 6 da Resolução 017/CUn/97)

23)   Existe um órgão que cuida da representação estudantil junto ao Curso de CCO?

Sim, existe. Este órgão chama-se CALICO (Centro Acadêmico LIvre da COmputação) e, além de indicar os representantes estudantis junto ao Colegiado de Computação, o CALICO também promove palestras, jogos, etc. O CALICO escolhe os 2 representantes discentes no Colegiado de Curso.

 

Avançar >>

Facebook Auto Publish Powered By : XYZScripts.com