Estágios
Navegação Rápida
- Ofertas e oportunidade de estágios
- 1. Legislação e Regulamentos para Estágio
- 2. Às Empresas Concedentes: Divulgação de Ofertas de Estágio
- 3. Aos Alunos do Curso que precisam da Declaração Negativa de Pendência com Estágios
- 4. Oficialização e Início do Estágio
- 5. Acompanhamento e Atendimento Durante o Estágio
- 6. Procedimentos Administrativos Durante o Estágio
- 7. Encerramento do Estágio
- 8. Coleta de Assinaturas nos Documentos
- 9. Entrega de Documentos
1. Legislação e Regulamentos para Estágio
Os estágios são regulados pelas seguintes Leis, Resoluções e Regimentos:
- Regulamento de Estágio do Curso (2007), que dispõe sobre estágios no Curso de Ciências da Computação da UFSC.
- Resolução Normativa 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da UFSC;
- Memorando circular 02/2017/DIP, sobre auditoria e orientações gerais, principalmente sobre coerência entre o Plano de Atividades de Estágios e o Perfil do Egresso no Projeto Pedagógico;
- Lei Federal 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
2. Às Empresas Concedentes: Divulgação de Ofertas de Estágio
As empresas concedentes que queiram divulgar vagas e oportunidades de estágios aos alunos do curso de bacharelado em ciência da computação da UFSC podem fazê-lo através do website de estágios da Instituição.
3. Aos Alunos do Curso que precisam da Declaração Negativa de Pendência com Estágios
Os formandos do curso ou demais alunos que precisam da declaração negativa de pendências com estágios podem solicitar esse documento enviando uma mensagem ao coordenador de estágios do curso, cujo e-mail institucional computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço). Essa mensagem deve conter o nome completo do aluno e o número de sua matrícula. O prazo para emissão desse documento é de até 5 dias úteis.
4. Oficialização e Início do Estágio
Todos os estágios realizados pelos alunos do Curso de Ciências da Computação (ou qualquer outro curso da UFSC) devem ser cadastrados no SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) da UFSC. Antes de iniciar um estágio, esteja certo de atender todos os requisitos exigidos pela legislação vigente (disponível no início desta página).
O procedimento para oficialização do estágio inclui:
- O aluno contactar o Coordenador/Comissão de Estágios para conferência de todos os requisitos para poder estagiar (ver no início desta página qual regulamento se aplica a você, com base em seu semestre de ingresso no Curso) e para receber orientações gerais de procedimentos administrativos e de representação do curso e da instituição no ambiente de trabalho;
- O aluno deve participar de processos seletivos de estágios, promovidos por cada concedente de estágio;
- O aluno em condições legais de realizar estágio e selecionado para um estágio deve acessar o SIARE e registrar os dados do estágio não-obrigatório pretendido (forneça especial atenção ao PAE — Plano de Atividades de Estágio–); para isso o aluno deve também ter escolhido um professor orientador de estágios que atue na área principal de seu estágio (ex: sistemas web, sistemas embarcados, banco de dados, inteligência artificial, etc);
ATENÇÃO: É imprescindível que o plano de atividades de estágio seja compatível (consistente e coerente) com o perfil do egresso em ciência da computação e com o itinerário formativo do aluno (o currículo do curso). Não são aceitos estágios com atividades não previstas para bachareis em ciência da computação pelo PPC do curso e as diretrizes curriculares do MEC. Sobre o professor orientador, o aluno pode consultar a lista de professores no website do Departamento de Informática e Estatística e entrar em contato diretamente com os professores da área; - O Coordenador de Estágio analisa e avalia a solicitação (prazo de até 5 dias úteis) e, não havendo problemas, autoriza a geração dos documentos que institucionalizam o estágio. Se houver problemas, o coordenador rejeita a solicitação ou pede alterações;
- Uma vez aprovada a solicitação, o aluno deve gerar e possivelmente imprimir pelo menos uma via do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e colher todas as assinaturas, o que pode ser feito de forma digital ou física (ver procedimentos específicos no final desta página);
- Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas (de forma digital ou física) o aluno deve entregar o documento assinado por todos ao Coordenador de Estágios do Curso (de forma equivalente às assinaturas coletadas), o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página;
- O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente) , registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis). Nesse momento o estágio está oficializado e o aluno já pode iniciar seu trabalho na concedente. O aluno não deve iniciar o trabalho de estagiário antes que o procedimento de oficialização do estágio tenha sido concluído com sucesso, ou estará em situação irregular. Se a empresa concedente tiver outros documentos de oficialização do estágio, o coordenador de estágios poderá assiná-los depois do procedimento acima ter sido realizado.
ATENÇÃO: Se o Termo de Compromisso de Estágio não for entregue assinado por todos ao coordenador de estágio e registrado no SIARE dentro do prazo máximo de 60 dias, seu estágio será cancelado. É responsabilidade exclusiva do estagiário entregar a documentação necessária para a Instituição de Ensino (representada pelo coordenador de estágios do curso) dentro desse prazo.
Esse procedimento pode levar algum tempo, então organize-se e realize as atividades necessárias com a devida antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos.
5. Acompanhamento e Atendimento Durante o Estágio
No âmbito da UFSC, os estágios dos alunos dos cursos de graduação são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP). No âmbito dos Cursos, os estágios são gerenciados pelos coordenadores de estágio. Atualmente o coordenador de estágios do curso de ciências da computação é o professor Dr. Rafael Luiz Cancian, nomeado para tal até a data de 24/05/2023 pela portaria PORTARIA Nº 125/2021/SEC/CTC.
O atendimento da Coordenadoria de Estágios do Curso será feito preferencialmente por e-mail. O e-mail institucional da Coordenadoria de Estágios do Curso é computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço). De forma alternativa, o aluno poderá procurar o coordenador de estágios presencialmente, na sala INE519, no horário de atendimento (quartas-feiras, das 12:00 às 13:00).
Dicas sobre o que fazer e como se comportar em seu estágio:
6. Procedimentos Administrativos Durante o Estágio
(I) Como forma obrigatória de acompanhamento, a cada 6 meses de estágio o aluno deve escrever e submeter via SIARE um Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), registrando as atividades desenvolvidas até aquele momento no estágio (RAENO parcial). Essa é uma atividade obrigatória e de responsabilidade exclusiva do aluno, cujo procedimento é o seguinte:
- O aluno deve escrever o relatório parcial de estágio (o mais detalhado possível) e submeter o RAENO parcial pelo SIARE;
ATENÇÃO: PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO PARCIAL É IMPORTANTE QUE:
- As Atividades Desenvolvidas devem estar MUITO BEM DETALHADAS (até praticamente o limite de caracteres aceitos pelo SIARE). As atividades desenvolvidas NÃO PODEM ser apenas um copia-e-cola do Plano de Atividades de Estágio (cópia do PAE do TCE). Elas devem ser uma descrição detalhada das atividades realizadas DE FATO. Esse é o campo MAIS IMPORTANTE do seu relatório e ele não será aceito se não estiver muito bem descrito.
- É necessário informar, nas Atividades Desenvolvidas, O QUE foi feito, COMO foi feito, COM O QUÊ (linguagens, frameworks) foi feito.
- Se por acaso houve alguma DISCREPÂNCIA COM O PAE (o Plano de Atividade de Estágios) previsto, isso DEVE ser informado, ou seja, se o TCE previa, no PAE, certas atividades, e as atividades realizadas DE FATO até o presente momento foram diferentes, isso DEVE ser informado. Se, ao contrário, você considera que as atividades realizadas foram consistentes com o PAE, você também deve informar isso como última frase do campo de Atividades Desenvolvidas.
- A Relação Teoria-Prática não deve ser apenas um conjunto de siglas de disciplinas (independentemente do que pede o SIARE), mas sim sua opinião justificada sobre quais conteúdos ABORDADOS no curso foram úteis e necessários à realização das atividades do estágio, e quais conteúdos foram necessários no estágio mas NÃO FORAM ABORDADOS no curso.
(II) Se houver necessidade de alterar qualquer informação associada ao contrato de estágio (o Termo de Compromisso de Estágio — TCE–), como por exemplo prorrogar o estágio ou alterar o valor pago ao estagiário, o aluno deve submeter um Termo Aditivo ao TCE, conforme o seguinte procedimento:
- O aluno deve submeter um Termo Aditivo via SIARE;
- O coordenador de estágios do curso precisa analisá-lo (prazo de até 5 dias úteis) e, se for o caso, aprová-lo.
- Uma vez aprovado o Termo, o aluno deve gerar e e possivelmente imprimir pelo menos uma via do Termo Aditivo e colher todas as assinaturas, o que pode ser feito de forma digital ou física;
- Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas o aluno deve entregar o documento assinado por todos ao Coordenador de Estágios do Curso, o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página e pode ser feito de forma digital ou física;
- O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente), registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis). Nesse momento o Termo Aditivo será considerado vigente.
ATENÇÃO: Todo esse procedimento precisa ser concluído enquanto o TCE for válido, ou seja, antes do prazo para encerramento do estágio, ou o Termo Aditivo não terá efeito (pois não se altera um contrato que já encerrou). Portanto, submeta um Termo Aditivo com bastante antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos. Após a conclusão desse procedimento as alterações definidas no Termo Aditivo passam a valer.
7. Encerramento do Estágio
Estágios podem ser encerrados por diversos motivos (ler legislação e regulamentos de estágios), mas os mais comuns são (I) por iniciativa de uma das partes, oficializada através de Termo de Rescisão de Contrato, ou (II) ao término do prazo estipulado para o estágio no TCE.
(I) Quando o estágio for ser encerrado antes do prazo previsto no TCE, o procedimento é o seguinte:
- O aluno deve submeter um Termo de Rescisão pelo SIARE informando o motivo para encerramento do estágio e a data efetiva de término do estágio (que deve ser anterior à data estipulada no TCE).
- O Termo de Rescisão será analisado pelo coordenador de estágios (prazo de até 5 dias úteis) e, se for o caso, aprová-lo;
- Uma vez aprovado o Termo de Rescisão, o aluno deve gerar e possivelmente imprimir pelo menos uma via do Termo Aditivo e colher todas as assinaturas, o que pode ser feito de forma digital ou física;
- Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas o aluno deve entregar o documento assinado por todos (digitalmente ou fisicamente) ao Coordenador de Estágios do Curso, o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página;
- O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente), registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis). Após a conclusão desse procedimento a nova data de encerramento do estágio passa a valer.
(II) Quando o estágio estiver próximo do prazo estipulado para terminar (ou assim que tiver terminado, mesmo que isso ocorra pelo motivo I), o aluno precisa escrever e submeter um último um Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), registrando as atividades desenvolvidas durante todo o período de estágio (RAENO final). Essa é uma atividade obrigatória e de responsabilidade exclusiva do aluno, cujo procedimento é o seguinte:
- O aluno deve escrever o relatório final de estágio (o mais detalhado possível) e submeter o RAENO final pelo SIARE;
ATENÇÃO: PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO FINAL É PRIMORDIAL QUE:
- As Atividades Desenvolvidas devem estar MUITO BEM DETALHADAS (até praticamente o limite de caracteres aceitos pelo SIARE). As atividades desenvolvidas NÃO PODEM ser apenas um copia-e-cola do Plano de Atividades de Estágio (cópia do PAE do TCE). Elas devem ser uma descrição detalhada das atividades realizadas DE FATO. Esse é o campo MAIS IMPORTANTE do seu relatório e ele não será aceito se não estiver muito bem descrito.
- É necessário informar, nas Atividades Desenvolvidas, O QUE foi feito, COMO foi feito, COM O QUÊ (linguagens, frameworks) foi feito.
- Se por acaso houve alguma DISCREPÂNCIA COM O PAE (o Plano de Atividade de Estágios) previsto, isso DEVE ser informado, ou seja, se o TCE previa, no PAE, certas atividades, e as atividades realizadas DE FATO foram diferentes, isso DEVE ser informado. Se, ao contrário, você considera que as atividades realizadas foram consistentes com o PAE, você também deve informar isso como última frase do campo de Atividades Desenvolvidas.
- A Relação Teoria-Prática não deve ser apenas um conjunto de siglas de disciplinas (independentemente do que pede o SIARE), mas sim sua opinião justificada sobre quais conteúdos ABORDADOS no curso foram úteis e necessários à realização das atividades do estágio, e quais conteúdos foram necessários no estágio mas NÃO FORAM ABORDADOS no curso.
- O RAENO final será analisado pelo coordenador de estágios (prazo de até 5 dias úteis) e, se for o caso, aprová-lo; Preste atenção às orientações acima sobre a escrita do RAENO final!
- Uma vez aprovado o RAENO final, o aluno deve gerar e possivelmente imprimir pelo menos uma via do RAENO e coletar a avaliação do supervisor de estágio, que deve preencher o formulário de avaliação do relatório. O preenchimento do formulário pelo supervisor de estágios deve ser a primeira ação a ser realizada após a aprovação do RAENO. Qualquer assinatura deve ser feita sobre o relatório já avaliado pelo supervisor e com o formulário preenchido.
- Depois do RAENO ter o formulário de avaliação preenchido pelo supervisor de estágios, o aluno deve colher todas as assinaturas, começando pelo supervisor de estágio da concedente e todos os demais externos à UFSC, o que pode ser feito de forma digital ou física;
- Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas o aluno deve entregar o documento assinado por todos (digitalmente ou fisicamente) ao Coordenador de Estágios do Curso, o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página;
- O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente), registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis). Após a conclusão desse procedimento o estágio passa a não ter mais pendências.
ATENÇÃO: Se você não entregar o RAENO final assinado por todos e finalizar as pendências de estágio, você não poderá ter outro estágio, não poderá trancar o curso e não poderá se formar.
Esse procedimento pode levar algum tempo, então organize-se e realize as atividades necessárias com a devida antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos.
8. Coleta de Assinaturas nos Documentos
A coleta de assinaturas pode ser feita por uma de duas formas *mutuamente exclusivas*, listadas abaixo. A posterior forma de entrega de documentos dependerá da forma de coleta de assinaturas, pois documentos com assinaturas digitais deverão ser entregues digitalmente e documentos com assinaturas físicas deverão ser entregues fisicamente. Portanto, atenção à forma de coleta de assinaturas dos documentos (e à correspondente forma de entrega). De forma geral, ou TODAS as assinaturas são coletadas de forma digital e o documento é entregue de forma digital, OU TODAS as assinaturas são coletadas de forma física e o documento é entregue de forma física. A administração central da UFSC não recomenda o uso de assinaturas digitais e físicas no mesmo documento. É importante destacar que se o documento tiver assinaturas digitais e depois for impresso e assinado fisicamente, as assinaturas digitais são invalidadas. Portanto siga UMA das seguintes recomendações:
- Coleta de Assinaturas DIGITAIS:
- O documento a ser assinado deve estar completo e não pode ser mais alterado após qualquer assinatura. Isso é particularmente importante para Relatórios de Atividades de Estágio, que devem ter o formulário de avaliação do supervisor do estágio já preenchido antes da coleta de assinaturas. O supervisor do estágio pode usar algum software para anotação direta do PDF (ex; Xournal) e preenchimento do formulário, ou pode imprimir o documento, preencher o formulário, e então digitalizar o documento com o formulário preenchido.
- Se a concedente do estágio não for a UFSC, então ela deve ser a primeira a assinar, pois provavelmente não usará a plataforma Assin@UFSC para isso. Apenas concedentes externas podem assinar em outra plataforma de assinatura eletrônica, e isso deve ocorrer antes das assinaturas dos demais envolvidos. Na coleta digital mesmo os membros externos NÃO PODEM assinar fisicamente.
- Para coletar assinatura do estagiário, do professor orientador e do coordenador de estágios do curso, utilizar a plataforma Assin@UFSC. Naquela plataforma, selecionar a opção “Escolher arquivo”, fazer upload do documento, assinar digitalmente como estagiário e então selecionar a opção “Compartilhar arquivo”. Enviar o link para assinatura do documento aos demais envolvidos (professor orientador e coordenador de estágios do curso e também o supervisor da concedente, caso ela seja a UFSC). Isso pode ser feito por e-mail e sugere-se usar como assunto algo como “Solicitação de assinatura em documento de estágio“. Para solicitar assinatura do coordenador de estágios utilize exclusivamente o e-mail institucional da coordenadoria de estágios do curso: computacao.estagios@contato.ufsc.br
(não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço) .
OBS: Conforme o OFÍCIO No 002/2021/DIP, podem ainda ser utilizadas plataformas de assinatura digital ICP-Brasil ou a disponibilizada pelo Gov.BR, mas recomenda-se o Assin@UFSC por sua facilidade. Se você tem dúvidas sobre como assinar o documento usando o Assin@UFSC, siga este tutorial. - Após todos assinarem digitalmente, baixar o documento assinado e prosseguir com a ENTREGA DIGITAL do documento.
- Coleta de assinaturas FÍSICAS:
- O documento a ser assinado deve estar completo e não pode ser mais alterado após qualquer assinatura. Isso é particularmente importante para Relatórios de Atividades de Estágio, que devem ter o formulário de avaliação do supervisor do estágio já preenchido antes da coleta de assinaturas.
- O aluno deve imprimir ao menos uma cópia do documento gerado pelo SIARE, para ser arquivado pelo coordenador de estágios. Se mais algum participante (estagiário, concedente, etc) quiser uma cópia física para si, o aluno deve imprimir uma cópia para cada participante que desejar ter uma cópia do documento para si.
- O aluno deve coletar as assinaturas físicas de cada um dos participantes, que devem assinar em cada uma das cópias físicas impressas pelo alunos. Como certamente o coordenador de estágios arquivará uma das cópias físicas, ele poderá assinar quando as cópias forem entregues a ele.
- Para assinatura física do coordenador de estágios ou para entrega das cópias físicas ao coordenador de estágios, o aluno não precisa aguardar atendimento presencial se não quiser. O aluno pode entregar a(s) cópia(s) física do documento no escaninho do coordenador de estágios a qualquer horário de qualquer dia, para que o coordenador assine posteriormente. Alternativamente, o alunos pode coletar assinatura do coordenador de estágios no horário de atendimento (quartas-feiras, das 12:00 às 13:00).
- Se todas as demais assinaturas já tiverem sido coletadas quando a cópia física for deixada para o coordenador de estágios (para coleta de sua assinatura), então o próprio ato de coleta dessa última assinatura já corresponde à entrega do documento; senão, o aluno precisará pegar o documento de volta para coletar as assinaturas faltantes e depois entregar o documento assinado.
Esse procedimento pode levar algum tempo, então organize-se e realize as atividades necessárias com a devida antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos.
9. Entrega de Documentos
A entrega de documentos pode ser feita por uma de duas formas *mutuamente exclusivas*, listadas abaixo. A forma de entrega de documentos depende da forma de coleta de assinaturas, pois documentos com assinaturas digitais deverão ser entregues digitalmente e documentos com assinaturas físicas deverão ser entregues fisicamente. Portanto, atenção à forma de coleta de assinaturas dos documentos e à correspondente forma de entrega:
- Entrega de Documentos com Assinaturas DIGITAIS:
- Os documentos devem ser entregues para a Coordenadoria de Estágios exclusivamente pelo e-mail computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço) e já devem ter sido assinados digitalmente por TODOS (incluindo a assinatura do coordenador de estágios). Portanto, você primeiro deve coletar a assinatura de todos, e apenas depois de TODAS as assinaturas coletadas, seguindo o procedimento acima, é que o documento deve ser entregue. Todas as assinaturas digitais devem ser válidas e verificáveis por mecanismos digitais;
- Os e-mails enviados para entrega de documentos já assinados por TODOS devem conter o número no TCE no assunto e devem informar que estão enviando/entregando um documento específico. Exemplos: “TCE 999999 – envio de termo aditivo”, ou “TCE 999999 – entrega de relatório final”, ou “TCE 99999 – entrega de TCE”, etc. Use sempre o formato “TCE <numero> – [envio/entrega] de <nome do documento>“.
ATENÇÃO: Nenhum documento será considerado entregue se não houver o envio de um e-mail do estagiário ao coordenador de estágios do curso contendo o documento (o documento, e não links) previamente já assinado por TODOS (incluindo o coordenador de estágios) e com o assunto exatamente no formato indicado (TCE <numero> – [envio/entrega] de <nome do documento>). Essa determinação do DIP/PROGRAD visa facilitar filtros e buscas digitais pelos documentos entregues. Considere que o documento foi efetivamente entregue apenas quando você receber um e-mail de resposta do coordenador de estágios do curso informando que o documento foi recebido e registrado no SIARE. Caso isso não ocorra em até 5 dias úteis, contacte o coordenador de estágios do curso.
- Os documentos devem ser entregues para a Coordenadoria de Estágios exclusivamente pelo e-mail computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço) e já devem ter sido assinados digitalmente por TODOS (incluindo a assinatura do coordenador de estágios). Portanto, você primeiro deve coletar a assinatura de todos, e apenas depois de TODAS as assinaturas coletadas, seguindo o procedimento acima, é que o documento deve ser entregue. Todas as assinaturas digitais devem ser válidas e verificáveis por mecanismos digitais;
- Entrega de Documentos com assinaturas FÍSICAS:
- Para entrega das cópias físicas ao coordenador de estágios, o aluno não precisa aguardar atendimento presencial se não quiser. O aluno pode deixar a(s) cópia(s) física do documento no escaninho do coordenador de estágios a qualquer horário de qualquer dia. Os documentos entregues deverão conter a assinatura física de todos os participantes, com exceção do coordenador de estágios, que pode assinar quando receber o documento físico. Alternativamente, ele pode coletar assinatura do coordenador de estágios no horário de atendimento (quartas-feiras, das 12:00 às 13:00).
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos físicos (impressos) que contenham assinaturas digitais, pois nesse caso as assinaturas digitais não podem ser conferidas e ficam invalidadas. É como se o documento não tivesse sido assinado. - Se o aluno deixou uma única cópia no escaninho do professor (ou entregou uma única cópia presencialmente num horário de atendimento), o procedimento para o aluno encerrou.
- Após receber a(s) cópia(s) física(s) do documento com todas as assinaturas (com exceção de possivelmente a sua) pelo escaninho ou presencialmente, o coordenador de estágios assinará a(s) cópia(s), registrará o recebimento do documento no SIARE (prazo de até 5 dias úteis) e arquivará uma cópia física do documento.
- Se o aluno deixou mais de uma cópia física no escaninho, ele pode buscar a(s) cópia(s) adicional(is) com o coordenador de estágios no horário de atendimento (quartas-feiras, das 12:00 às 13:00). As cópias adicionais que não forem pegas pelos alunos num prazo de 60 dias serão descartadas.
- Para entrega das cópias físicas ao coordenador de estágios, o aluno não precisa aguardar atendimento presencial se não quiser. O aluno pode deixar a(s) cópia(s) física do documento no escaninho do coordenador de estágios a qualquer horário de qualquer dia. Os documentos entregues deverão conter a assinatura física de todos os participantes, com exceção do coordenador de estágios, que pode assinar quando receber o documento físico. Alternativamente, ele pode coletar assinatura do coordenador de estágios no horário de atendimento (quartas-feiras, das 12:00 às 13:00).