Estágios

Navegação Rápida

 

 

 


1. Legislação e Regulamentos para Estágio

Os estágios são regulados pelas seguintes Leis, Resoluções e Regimentos:

 


2. Às Empresas Concedentes: Divulgação de Ofertas de Estágio

As empresas concedentes que queiram divulgar vagas e oportunidades de estágios aos alunos do curso de bacharelado em ciência da computação da UFSC podem fazê-lo através do website de estágios da Instituição.


3. Aos Alunos do Curso que precisam da Declaração Negativa de Pendência com Estágios

Os formandos do curso ou  demais alunos que precisam da declaração negativa de pendências com estágios podem solicitar esse documento enviando uma mensagem ao coordenador de estágios do curso, cujo e-mail institucional  computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço). Essa mensagem deve conter o nome completo do aluno e o número de sua matrícula. O prazo para emissão desse documento é de até 5 dias úteis.


4. Oficialização e Início do Estágio

Todos os estágios realizados pelos alunos do Curso de Ciências da Computação (ou qualquer outro curso da UFSC) devem ser cadastrados no SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios) da UFSC. Antes de iniciar um estágio, esteja certo de atender todos os requisitos exigidos pela legislação vigente (disponível no início desta página).

O procedimento para oficialização do estágio inclui:

  1. O aluno interessado em realizar estário pode procurar uma vaga de estágio de seu interesse e contactar o Coordenador/Comissão de Estágios para conferência de todos os requisitos para poder estagiar (ver no início desta página qual regulamento se aplica a você, com base em seu semestre de ingresso no Curso) e para receber orientações gerais de procedimentos administrativos e de representação do curso e da instituição no ambiente de trabalho. Em especial, leia com atenção o Regulamento de Estágios do Curso e as condições para estagiar;
  2. O aluno deve participar de processos seletivos de estágios, promovidos por cada concedente de estágio;
  3. O aluno em condições legais de realizar estágio e selecionado para um estágio deve acessar o SIARE e registrar os dados do estágio não-obrigatório pretendido (forneça especial atenção ao PAE — Plano de Atividades de Estágio–); para isso o aluno deve também ter escolhido um professor orientador de estágios que atue na área principal de seu estágio (ex: sistemas web, sistemas embarcados, banco de dados, inteligência artificial, etc); Sobre o professor orientador, o aluno pode consultar a lista de professores no website do Departamento de Informática e Estatística e entrar em contato diretamente com os professores da área principal de estágio. Sugere-se consultar o professor da disciplina mais relacionada com a área de estágio. Se não houver nenhuma disciplina intimamente relacionada com o estágio, é provável que as atividades de estágio não sejam compatíveis com o curso e, nesse caso, o estágio não será aceito. No preenchimento do TCE, especial atenção deve ser dada ao Plano de Atividades de Estágio, do seguinte modo:
    1. É imprescindível que o plano de atividades de estágio seja compatível (consistente e coerente) com o perfil do egresso em ciência da computação e com o itinerário formativo do aluno (o currículo do curso). Não são aceitos estágios com atividades não previstas para bacharéis em ciência da computação pelo PPC do curso e as diretrizes curriculares do MEC (em especial Art 4º § 1º, Art 5º § 1º).
      São exemplos de atividades que NÃO ESTÃO VINCULADAS ao bacharelado em ciência da computação: Atividades de técnicos em informática, como resolução de problemas técnicos, instalação de software, configuração de hardware, e suporte ao usuário; Atividades de sistemas de informação, como administrar sistemas de informação, e gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação em organizações; e também Atividades de secretariado, como escrever atas de reuniões, acompanhar contratos de compra e venda, e organizar agendas e documentos.
    2. Deve conter uma apresentação geral da função a ser exercida, como: “O estagiário irá desempenhar a função de …”, seguindo da função vinculada a profissionais em ciências da computaçã, como por exemplo: “programador junior”, “analista de sistema”, “testador de software”, “administrador de banco de dados”, “desenvolvedor frontend“, “desenvolvedor fullstack“, “arquiteto de software”, “projetista de hardware”, “desenvolvedor de sistemas embarcados”, entre outras.
    3. Deve possuir uma lista detalhada de atividades específicas a serem realizadas pelo estagiário, preferencialmente citando linguagens e frameworks a serem usados, o que permite melhor análise pelo professor orientador. Sugere-se que essa lista seja numerada e inicie com um verbo indicando a ação a ser realizada, como “Programar”, “Testar”, “Analisar”, “Criar”, “Desenvolver”, “Documentar”, etc. Depois disso, detalha-se a atividade, como por exemplo: “Desenvolver um sistema web utilizando JavaScript e NodeJS”, “Analisar os dados de utilização do software através de indicadores estatísticos”, “Testar cada módulo desenvolvido pelos funcionários utilizado o framework GTest”, “Documentar o código-fonte da equipe utilizando Doxygen”, “Criar queries em mySQL para as consultas solicitadas pela equipe”; “Criar diagramas diversos em UML no EnterpriseArchitecture a partir da análise de requisitos e descrição do sistema fornecidos pela equipe”.
    4. Deve evitar frases vagas ou que não correspondem a uma atividade, como por exemplo: “Conhecimentos de bancos de dados” (não é uma atividade); “Programar software” (qual software? todo? a partir do quê? qual linguagem?), “Auxílio aos funcionários” (auxílio no quê?, fazendo o quê?), “Cadastro de tarefas” (cadastro onde? quais tarefas?)
      Um exemplo de um bom PAE seria: “O estagiário irá atuar como desenvolvedor junior de software embarcado, auxiliando a equipe de funcionários. As atividades do estagiário são: 1. Programar cada rotina cujo modelo SysML  é passado pela equipe, utilizando linguagem C++ e as bibliotecas do microcontrolador utilizado; 2. Documentar cada rotina programada, utilizando o doxygen e as regras especificadas pela equipe; 3. Realizar os cursos de formação em sistemas embarcados fornecidos pela empresa; 4. Participar das reuniões de projeto com a equipe de funcionários; 5. Fazer a análise estática do código-fonte desenvolvido, utilizado CppCheck; 6. Desenvolver rotinas de acesso a dispositivos periféricos, conforme datasheet e especificações técnicas dos dispositivos.”
  4. O Coordenador de Estágio analisa e avalia a solicitação (prazo de até 5 dias úteis) e, não havendo problemas, autoriza a geração dos documentos que institucionalizam o estágio. Se houver problemas, o coordenador rejeita a solicitação ou pede alterações;
  5. Uma vez aprovada a solicitação, o aluno deve gerar e possivelmente imprimir pelo menos uma via do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e colher todas as assinaturas, o que pode ser feito de forma digital ou física (ver procedimentos específicos no final desta página);
  6. Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas (de forma digital ou física) o aluno deve entregar o documento assinado por todos ao Coordenador de Estágios do Curso (de forma equivalente às assinaturas coletadas), o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página;
  7. O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente) , registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis). Nesse momento o estágio está oficializado e o aluno já pode iniciar seu trabalho na concedente. O aluno não deve iniciar o trabalho de estagiário antes que o procedimento de oficialização do estágio tenha sido concluído com sucesso, ou estará em situação irregular. Se a empresa concedente tiver outros documentos de oficialização do estágio, o coordenador de estágios poderá assiná-los depois do procedimento acima ter sido realizado.
    ATENÇÃO: Se o Termo de Compromisso de Estágio não for entregue assinado por todos ao coordenador de estágio e registrado no SIARE dentro do prazo máximo de 60 dias, seu estágio será cancelado. É responsabilidade exclusiva do estagiário entregar a documentação necessária para a Instituição de Ensino (representada pelo coordenador de estágios do curso) dentro desse prazo.

Esse procedimento pode levar algum tempo, então organize-se e realize as atividades necessárias com a devida antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos.


5. Acompanhamento e Atendimento Antes e Durante o  Estágio

No âmbito da UFSC, os estágios dos alunos dos cursos de graduação são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP). No âmbito dos Cursos, os estágios são gerenciados pelos coordenadores de estágio. Atualmente o coordenador de estágios do curso de ciências da computação é o professor Dr. Rafael Luiz Cancian, nomeado para tal até a data de 24/05/2025 pela portaria PORTARIA Nº 117/2023/DIR/CTC.

O atendimento da Coordenadoria de Estágios do Curso será feito preferencialmente por e-mail. O e-mail institucional da Coordenadoria de Estágios do Curso é computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço). De forma alternativa, o aluno poderá agendar atendimento presencial ou remoto com o coordenador de estágios do curso. Para agendar atendimento ou reunião com o coordenador de estágios do curso, envie um e-mail para computacao.estagios@contato.ufsc.br, com assunto “Agendamento de reunião”. Os atendimentos/reuniões presenciais ocorrem na sala INE519, nas quintas-feiras, das 12:00 às 13:00, ou remotamente pelo Google Meets.

Dicas sobre o que fazer e como se comportar em seu estágio:

 


6. Procedimentos Administrativos Durante o  Estágio

(I) Como forma obrigatória de acompanhamento, a cada 6 meses de estágio o aluno deve escrever e submeter via SIARE um Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), registrando as atividades desenvolvidas até aquele momento no estágio (RAENO parcial). Essa é uma atividade obrigatória e de responsabilidade exclusiva do aluno, cujo procedimento é o seguinte:

  1. O aluno deve escrever o relatório parcial de estágio (o mais detalhado possível) e submeter o RAENO parcial pelo SIARE. Atenção para a Elaboração do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (ver seção 8), que também é válida para os relatórios parciais.

(II) Se houver necessidade de alterar qualquer informação associada ao contrato de estágio (o Termo de Compromisso de Estágio — TCE–), como por exemplo prorrogar o estágio ou alterar o valor pago ao estagiário, o aluno deve submeter um Termo Aditivo ao TCE, conforme o seguinte procedimento:

  1. O aluno deve submeter um Termo Aditivo via SIARE;
    Se a informação a ser alterada pelo Termo Aditivo ao TCE for a prorrogação da data de término do estágio, é importante que o estagiário atenda ao que estabelece o Art. 10° do Regulamento de Estágios do Curso, que especifica em quais condições a prorrogação do estágio pode ser negada. Em especial, é imprescindível que o aluno esteja frequentando o curso e mantenha um bom desempenho acadêmico, seguindo de forma adequada para a conclusão do curso. Estágios serão prorrogados se e apenas se o aluno demonstrar que consegue manter um bom desempenho acadêmico no Curso concomitantemente com o estágio.
  2. O coordenador de estágios do curso precisa analisá-lo (prazo de até 5 dias úteis) e, se for o caso, aprová-lo.
  3. Uma vez aprovado o Termo, o aluno deve gerar e e possivelmente imprimir pelo menos uma via do Termo Aditivo e colher todas as assinaturas, o que pode ser feito de forma digital ou física;
  4. Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas o aluno deve entregar o documento assinado por todos ao Coordenador de Estágios do Curso, o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página e pode ser feito de forma digital ou física;
  5. O Coordenador de Estágios recebe o documento  assinado (digitalmente ou fisicamente), registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis).  Nesse momento o Termo Aditivo será considerado vigente.
    ATENÇÃO: Todo esse procedimento precisa ser concluído enquanto o TCE for válido, ou seja, antes do prazo para encerramento do estágio, ou o Termo Aditivo não terá efeito (pois não se altera um contrato que já encerrou). Portanto, submeta um Termo Aditivo com bastante antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos. Após a conclusão desse procedimento as alterações definidas no Termo Aditivo passam a valer.

 

 


7. Encerramento do  Estágio

Estágios podem ser encerrados por diversos motivos (ler legislação e regulamentos de estágios), mas os mais comuns são (I) por iniciativa de uma das partes, oficializada através de Termo de Rescisão de Contrato, ou (II) ao término do prazo estipulado para o estágio no TCE.

(I) Quando o estágio for ser encerrado antes do prazo previsto no TCE, o procedimento é o seguinte:

  1. O aluno deve submeter um Termo de Rescisão pelo SIARE informando o motivo para encerramento do estágio e a data efetiva de término do estágio (que deve ser anterior à data estipulada no TCE).
  2. O Termo de Rescisão será analisado pelo coordenador de estágios (prazo de até 5 dias úteis) e, se for o caso, aprová-lo;
  3. Uma vez aprovado o Termo de Rescisão, o aluno deve gerar e possivelmente imprimir pelo menos uma via do Termo Aditivo e colher todas as assinaturas, o que pode ser feito de forma digital ou física;
  4. Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas o aluno deve entregar o documento assinado por todos (digitalmente ou fisicamente) ao Coordenador de Estágios do Curso, o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página;
  5. O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente), registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis).  Após a conclusão desse procedimento a nova data de encerramento do estágio passa a valer.

(II) Quando o estágio estiver próximo do prazo estipulado para terminar (ou assim que tiver terminado, mesmo que isso ocorra pelo motivo I), o aluno precisa escrever e submeter um último um Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), registrando as atividades desenvolvidas durante todo o período de estágio (RAENO final). Essa é uma atividade obrigatória e de responsabilidade exclusiva do aluno, cujo procedimento é o seguinte:

  1. O aluno deve escrever o relatório final de estágio (o mais detalhado possível) e submeter o RAENO final pelo SIARE. Em virtude da importância de tal documento, SIGA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES para a Elaboração do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (seção 8).
  2. O RAENO final será analisado pelo coordenador de estágios (prazo de até 5 dias úteis) e, se for o caso, aprová-lo; Preste atenção às orientações sobre a escrita do RAENO final!
  3. Uma vez aprovado o RAENO final, o aluno deve gerar e possivelmente imprimir pelo menos uma via do RAENO e coletar a avaliação do supervisor de estágio, que deve preencher o formulário de avaliação do relatório. O preenchimento do formulário pelo supervisor de estágios deve ser a primeira ação a ser realizada após a aprovação do RAENO. Qualquer assinatura deve ser feita sobre o relatório já avaliado pelo supervisor e com o formulário já preenchido pelo supervisor.
  4. Depois do RAENO ter o formulário de avaliação preenchido pelo supervisor de estágios, o aluno deve colher todas as assinaturas, começando pelo supervisor de estágio da concedente (que acabou de preencher o formulário) e todos os demais externos à UFSC, o que pode ser feito de forma digital ou física;
  5. Depois de todas as assinaturas terem sido coletadas o aluno deve entregar o documento assinado por todos (digitalmente ou fisicamente)  ao Coordenador de Estágios do Curso, o que deve seguir o procedimento especificado no final desta página;
  6. O Coordenador de Estágios recebe o documento assinado (digitalmente ou fisicamente), registra seu recebimento no SIARE e arquiva o documento (prazo de até 5 dias úteis). Após a conclusão desse procedimento o estágio passa a não ter mais pendências.
    ATENÇÃO: Se você não entregar o RAENO final assinado por todos e finalizar as pendências de estágio, você não poderá ter outro estágio, não poderá trancar o curso e não poderá se formar.

Esse procedimento pode levar algum tempo, então organize-se e realize as atividades necessárias com a devida antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos.


8. Elaboração do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório

A cada 6 meses o alunos deve escrever um relatório parcial de atividades de estágio não obrigatório (RAENO parcial), e ao final do estágio, o aluno deve escrever um relatório final (RAENO final). Todos devem ser bem escrito, mas em especial, o RAENO final deve considerar cada uma e todas as orientações dadas a seguir. Portanto, PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO É PRIMORDIAL QUE:

  1. Na seção Atividades Desenvolvidas:
    1. Cada uma das atividades constantes no PAE (Plano de Atividades de Estágios) do TCE (termo de compromisso de estágios) deve ser ser explicitada na seção “Atividades Desenvolvidas” do RAENO. Para cada atividade prevista o aluno deve: (a) informar se a atividade foi feita de fato ou não, e detalhar (não apenas citar superficialmente) (b) como foi feita, (c) com o quê foi feita (plataformas, tecnologias, linguagens, frameworks) e (d) o que foi produzido.  Se em (a) a atividade prevista foi realizada, informar quaisquer discrepâncias ocorridas de fato entre o que estava planejado (PAE do TCE) e o que foi feito. Se em (a) a atividade prevista não foi realizada de fato, fornecer informações que justifiquem o motivo para tal.
    2. Se qualquer atividade que NÃO constava no PAE tiver sido realizada, então cada cada atividade REALIZADA e que NÃO CONSTAVA NO PAE, o aluno deve também: (a) informar qual atividade foi realizada de fato e que é uma atividade que não estava prevista, e detalhar (e não apenas citar superficialmente) (b) como foi feita, (c) com o quê foi feita (plataformas, tecnologias, linguagens, frameworks) e (d) o que foi produzido.
  2. A seção Relação Teoria-Prática não deve ser apenas um conjunto de siglas de disciplinas (independentemente do que pede o SIARE), mas sim sua opinião justificada sobre quais conteúdos ABORDADOS no curso foram úteis e necessários à realização das atividades do estágio, e quais conteúdos foram necessários no estágio mas NÃO FORAM ABORDADOS no curso.
  3. A seção Avaliação do Supervisor(a)/Preceptor(a) do Estágio deve OBRIGATORIAMENTE ser preenchida pelo Supervisor(a)/Preceptor(a) do Estágio, e nunca pelo estagiário. Essa avaliação deve estar completa antes de iniciar a coleta de assinaturas.

9. Coleta de Assinaturas nos Documentos

A coleta de assinaturas pode ser feita por uma de duas formas *mutuamente exclusivas*, listadas abaixo. A posterior forma de entrega de documentos dependerá da forma de coleta de assinaturas, pois documentos com assinaturas digitais deverão ser entregues digitalmente e documentos com assinaturas físicas deverão ser entregues fisicamente. Portanto, atenção à forma de coleta de assinaturas dos documentos (e à correspondente forma de entrega). De forma geral, ou TODAS as assinaturas são coletadas de forma digital e o documento é entregue de forma digital, OU TODAS as assinaturas são coletadas de forma física e o documento é entregue de forma física.  A administração central da UFSC não recomenda o uso de assinaturas digitais e físicas no mesmo documento. É importante destacar que se o documento tiver assinaturas digitais e depois for impresso e assinado fisicamente, as assinaturas digitais são invalidadas. Portanto siga UMA das seguintes recomendações:

  1. Coleta de Assinaturas DIGITAIS:
    1. O documento a ser assinado deve estar completo e não pode ser mais alterado após qualquer assinatura. Isso é particularmente importante para Relatórios de Atividades de Estágio, que devem ter o formulário de avaliação do supervisor do estágio já preenchido antes da coleta de assinaturas. O supervisor do estágio pode usar algum software para anotação direta do PDF (ex; Xournal) e preenchimento do formulário, ou pode imprimir o documento, preencher o formulário, e então digitalizar o documento com o formulário preenchido.
    2. Se a concedente do estágio não for a UFSC, então ela deve ser a primeira a assinar, pois provavelmente não usará a plataforma Assin@UFSC para isso. Apenas concedentes externas podem assinar em outra plataforma de assinatura eletrônica, e isso deve ocorrer antes das assinaturas dos demais envolvidos. Na coleta digital mesmo os membros externos NÃO PODEM assinar fisicamente. Atenção: Há um procedimento diferenciado para estágios no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
    3. Para coletar assinatura do estagiário, do professor orientador e do coordenador de estágios do curso, utilizar a plataforma Assin@UFSC (, ICP-Brasil ou Gov.br). Naquela plataforma, selecionar a opção “Escolher arquivo”, fazer upload do documento, assinar digitalmente como estagiário e então selecionar a opção “Compartilhar arquivo”. Enviar o link para assinatura do documento simultaneamente a todos os demais envolvidos (professor orientador e coordenador de estágios do curso e também o supervisor da concedente, caso ela seja a UFSC), o que vai acelerar a coleta de assinaturas. Isso pode ser feito pela própria plataforma Assin@UFSC (opção “Compartilhar arquivo“, “Declaro estar ciente” e então “Enviar por e-mail?“). \se você decidir você mesmo enviar por e-mail, sugere-se usar como assunto algo como “Solicitação de assinatura em documento de estágio“. Em qualquer caso, para solicitar assinatura do coordenador de estágios utilize exclusivamente o e-mail institucional da coordenadoria de estágios do curso:  computacao.estagios@contato.ufsc.br
      (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço) .
      OBS: Conforme o OFÍCIO No 002/2021/DIP,  podem ainda ser utilizadas plataformas de assinatura digital ICP-Brasil ou a disponibilizada pelo Gov.Bbrmas recomenda-se o Assin@UFSC por sua facilidade. Se você tem dúvidas sobre como assinar o documento usando o Assin@UFSC, siga este tutorial.
    4. Após todos assinarem digitalmente, baixar o documento assinado e prosseguir com a ENTREGA DIGITAL do documento.
  2. Coleta de assinaturas FÍSICAS:
    1. O documento a ser assinado deve estar completo e não pode ser mais alterado após qualquer assinatura. Isso é particularmente importante para Relatórios de Atividades de Estágio, que devem ter o formulário de avaliação do supervisor do estágio já preenchido antes da coleta de assinaturas.
    2. O aluno deve imprimir ao menos uma cópia do documento gerado pelo SIARE, para ser arquivado pelo coordenador de estágios. Se mais algum participante (estagiário, concedente, etc) quiser uma cópia física para si, o aluno deve imprimir uma cópia para cada participante que desejar ter uma cópia do documento para si.
    3. O aluno deve coletar as assinaturas físicas de cada um dos participantes, que devem assinar em cada uma das cópias físicas impressas pelo alunos.  Como certamente o coordenador de estágios arquivará uma das cópias físicas, ele poderá assinar quando as cópias forem entregues a ele.
    4. Para assinatura física do coordenador de estágios ou para entrega das cópias físicas ao coordenador de estágios, o aluno não precisa aguardar atendimento presencial se não quiser. O aluno pode entregar a(s) cópia(s) física do documento no escaninho do coordenador  de estágios a qualquer horário de qualquer dia, para que o coordenador assine posteriormente.
    5. Se todas as demais assinaturas já tiverem sido coletadas quando a cópia física for deixada para o coordenador de estágios (para coleta de sua assinatura), então o próprio ato de coleta dessa última assinatura já corresponde à entrega do documento; senão, o aluno precisará pegar o documento de volta para coletar as assinaturas faltantes e depois entregar o documento assinado.

Esse procedimento pode levar algum tempo, então organize-se e realize as atividades necessárias com a devida antecedência. Não faça de sua falta de organização a pressa dos demais envolvidos.


10. Entrega de Documentos

A entrega de documentos pode ser feita por uma de duas formas *mutuamente exclusivas*, listadas abaixo. A forma de entrega de documentos depende da forma de coleta de assinaturas, pois documentos com assinaturas digitais deverão ser entregues digitalmente e documentos com assinaturas físicas deverão ser entregues fisicamente. Portanto, atenção à forma de coleta de assinaturas dos documentos e à correspondente forma de entrega:

  1. Entrega de Documentos com Assinaturas DIGITAIS:
    1. Os documentos devem ser entregues para a Coordenadoria de Estágios exclusivamente pelo e-mail computacao.estagios@contato.ufsc.br (não mande mensagens para o coordenador de estágios do curso por qualquer outro endereço) e já devem ter sido assinados digitalmente por TODOS (incluindo a assinatura do coordenador de estágios). Portanto, você primeiro deve coletar a assinatura de todos, e apenas depois de TODAS as assinaturas coletadas, seguindo o procedimento acima, é que o documento deve ser entregue. Todas as assinaturas digitais devem ser válidas e verificáveis por mecanismos digitais. Atenção: Há um procedimento diferenciado para estágios no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
    2. Os e-mails enviados para entrega de documentos já assinados por TODOS devem conter o número no TCE no assunto e devem informar que estão enviando/entregando um documento específico. Exemplos: “TCE 999999 – envio de termo aditivo”, ou “TCE 999999 – entrega de relatório final”, ou “TCE 99999 – entrega de TCE”, etc. Use sempre o  formato “TCE <numero> – [envio/entrega] de <nome do documento>“.
      ATENÇÃO
      Nenhum documento será considerado entregue se não houver o envio de um e-mail do estagiário ao coordenador de estágios do curso contendo o documento (o documento, e não links) previamente já assinado por TODOS (incluindo o coordenador de estágios)  e com o assunto exatamente no formato indicado (TCE <numero> – [envio/entrega] de <nome do documento>). Essa determinação do DIP/PROGRAD visa facilitar filtros e buscas digitais pelos documentos entregues. Considere que o documento foi efetivamente entregue apenas quando você receber um e-mail de resposta do coordenador de estágios do curso informando que o documento foi recebido e registrado no SIARE. Caso isso não ocorra em até 5 dias úteis, contacte o coordenador de estágios do curso.
  2. Entrega de Documentos com assinaturas FÍSICAS:
    1. Para entrega das cópias físicas ao coordenador de estágios, o aluno não precisa aguardar atendimento presencial se não quiser. O aluno pode deixar a(s) cópia(s) física do documento no escaninho do coordenador de estágios a qualquer horário de qualquer dia. Os documentos entregues deverão conter a assinatura física de todos os participantes, com exceção do coordenador de estágios, que pode assinar quando receber o documento físico..
      ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos físicos (impressos) que contenham assinaturas digitais, pois nesse caso as assinaturas digitais não podem ser conferidas e ficam invalidadas. É como se o documento não tivesse sido assinado e assim será considerado.
    2. Se o aluno deixou uma única cópia no escaninho do professor, o procedimento para o aluno encerrou.
    3. Após receber a(s) cópia(s) física(s) do documento com todas as assinaturas (com exceção de possivelmente a sua) pelo escaninho ou presencialmente, o coordenador de estágios assinará a(s) cópia(s), registrará o recebimento do documento no SIARE (prazo de até 5 dias úteis) e arquivará uma cópia física do documento.
    4. Se o aluno deixou mais de uma cópia física no escaninho, ele pode buscar a(s) cópia(s) adicional(is) com o coordenador de estágios no horário de atendimento. As cópias adicionais que não forem pegas pelos alunos num prazo de 60 dias serão descartadas.

 


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Estágios no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não assina documentos de estágio que sejam produzidos pelas Instituições de Ensino dos seus estagiários. Por outro lado, temos a RN nº 73/2016/CUn que nos instrui sobre a obrigação de registros dos estágios no SIARE. Sendo assim, atenção ao procedimento para cada um dos seguintes documentos de estágio:

A) Termo de Compromisso de Estágio – TCE (documento TJSC):

  1. Aluno e representantes do TJSC assinam via SEI;
  2. Após assinaturas acima, o TJSC encaminha por e-mail o documento ao aluno para que este insira o pedido de estágio no SIARE com os mesmos dados que foram preenchidos no documento do TJSC.
  3. Após aprovação da coordenadoria de estágios do curso, são disponibilizados o TCE-TJSC, em formato PDF, juntamente com o TCE-SIARE assinado pelo aluno, para conferência e assinatura dos representantes da UFSC no Assin@UFSC. Portanto, para assinatura pelos representantes da UFSC, o aluno deve enviar uma cópia dos dois documentos.
  4. Aluno irá enviar por e-mail ao TJSC o TCE no modelo do TJSC e também no modelo da UFSC (SIARE) devidamente assinados pelos representantes da UFSC;
  5. TJSC irá verificar as assinaturas e incluir o documento assinado por todas as partes no SEI;
  6. TJSC irá realizar o provimento do aluno.

B) Termo de Rerratificação ao Termo de Compromisso de Estágio (Termo Aditivo):

  • Seguirá o mesmo trâmite do Termo de Compromisso;

C) Termo de Realização de Estágio e Distrato (Termo de Rescisão):

  1. Apenas TJSC assina o Termo de Realização de Estágio e Distrato e disponibiliza documentos ao aluno;
  2. Aluno irá incluir solicitação de rescisão no SIARE;
  3. Após aprovação da coordenadoria de estágios do curso, assinará o Termo de Rescisão no modelo gerado pelo SIARE e apresentar juntamente com os documentos do TJSC assinados para a coordenadoria de estágios do curso a fim de que esta possa acusar o recebimento das vias assinadas da rescisão no SIARE;
  4. Fica dispensada a assinatura do TJSC no Termo de Rescisão gerado pelo sistema da instituição de ensino.

D) Relatório Final (RAENO Final):

  1. Antes da conclusão do estágio (máximo 30 dias de antecedência) o aluno deverá gerar o RAENO – Relatório de Atividades de Estão Não Obrigatório – no SIARE;
  2. Preferencialmente, o aluno deverá coletar a assinatura com o supervisor de forma física. Se não for possível, o aluno deverá gerar documento modelo com o mesmo conteúdo do RAENO no SEI para a avaliação e assinatura do supervisor e posterior envio dos documentos (modelo UFSC assinado pelo aluno juntamente com modelo TJSC assinado pelo supervisor) à coordenadoria de estágios do curso.

Caso ainda permaneça alguma dúvida, contactar o coordenador de estágios do curso para esclarecimentos.

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