Ajuste excepcional de matrícula

Ajuste excepcional de matrícula

O QUE É?

É a terceira e última etapa de matrícula para veteranos (alunos a partir da segunda fase), serve apenas para casos *excepcionais* e geralmente é feita pouco antes do semestre iniciar e ao longo da primeira semana de aula. As duas primeiras etapas são feitas no CAGR, e  caso o aluno ainda queira cancelar e/ou incluir alguma(s) matéria(s), poderá tentar novamente neste momento, através de outro sistema (SiSAcad).  Apesar de ser destinada a alunos veteranos, os calouros que validaram disciplinas no seu processo de ingresso na Instituição também podem solicitar ajustes excepcionais, cancelando a matrícula nas disciplinas que foram validadas e solicitando matrícula em disciplinas subsequentes no curso.

COMO É FEITO?

Desde o semestre 2017-2, a Coordenadoria do Curso de Ciências da Computação automatizou o processo de solicitação de ajustes excepcionais de matrícula, que passou a ser um novo módulo do SisAcad. A solicitação de ajustes excepcionais acontece num período específico, definido conforme o calendário acadêmico e coordenadorias de curso. Para fazer o , acesse o SisAcad e então a aba “Ajuste excepcional de matrícula”.

A tela que aparece corresponde à primeira aba, de “Justificativa/alertas“. Se houver alertas acadêmicos ao aluno, eles serão mostrados logo no início da página, juntamente com mensagem que informa que nesses casos o processamento do pedido excepcional precisa ser feito após conversa com o coodenador de curso, e o aluno precisa confirmar que está ciente disso para poder continuar com a solicitação de ajustes excepcionais. Ressalta-se que o pedido de ajuste pode (e deve) ser feito; apenas seu posterior processamento é que fica condicionado à conversa do aluno com o coordenador de curso; portanto, se aparecerem alertas, confirme que está ciente e siga adiante com o pedido.  Logo em seguida, o aluno é solicitado a fornecer uma “justificativa para o pedido de ajuste excepcional”, pois a excepcionalidade é condição indispensável para o processamento da solicitação. Esse texto não serve para fazer o pedido em si, apenas a justificativa da exceção que fez com que a matrícula ainda não esteja correta mesmo após duas etapas. Em seguida o aluno deve seguir para as abas seguintes: “Solicitar matrícula”, “Solicitar cancelamento”, “Ver/priorizar ajustes”.

Na aba “Solicitar matrícula” são listadas todas as turmas das disciplinas curriculares que o aluno pode cursar (considerando pré-requisitos), mesmo aquelas que causam choque de horários. O aluno precisa selecionar quais delas deseja solicitar matrícula, apertar o botão “Solicitar matrícula nas turmas selecionadas” e observar o efeito no quadro de horários à direita. Há também um campo que permite o aluno especificar uma disciplina extracurricular. Você deve solicitar matrícula nas disciplinas e turmas que você deseja cursar,  mesmo que elas estejam sem vagas ou com choque de horários.

Na aba “Solicitar cancelamento” o aluno observa a lista de turmas no qual está matriculado, pode selecionar quais deseja cancelar a matrícula e então apertar no botão “Solicitar cancelamento de matrícula”.

Por fim, na aba “Ver/priorizar ajustes” o aluno observa a lista de suas solicitações (ação de matricular ou cancelar, definidas nas abas anteriores), pode definir uma ordem de prioridade para atendimento de suas solicitações (por exemplo, tentar matrícula primeiro na disciplina A e depois na disciplina B), e também pode definir “condições” para uma solicitação seja processada (por exemplo, matricular na disciplina B apenas se não foi matriculado na disciplina A) e escrever observações pertinentes sobre cada solicitação, se for o caso. Por fim, pode visualizar o estado de cada solicitação. Os estados das solicitações são alterados pelo coordenador de curso ao processar as solicitações de ajustes excepcionais.

Tanto o processamento das solicitações de ajustes excepcionais quanto correções de irregularidades regimentais nas matrículas são realizados pelo coordenador de curso no início do período de ajustes excepcionais (normalmente o primeiro dia do semestre letivo). A correção de irregularidades regimentais inclui principalmente garantir que as seguintes condições sejam satisfeitas:

  1. O aluno deve se matricular em disciplinas que contabilizem carga horária compreendida entre a carga horária mínima e máxima por período letivo, inclusive. É permitido cursar menos que o mínimo ou mais que o máximo em casos específicos, como formandos, que já não têm muitas disciplinas a cursar (deliberação normativa do Colegiado de Curso);
  2. O aluno deve se matricular em disciplinas que contribuam para a integralização curricular com cargas que somem ao menos a carga horária mínima por período letivo, ou seja, pelo menos a carga mínima deve ser em disciplinas obrigatórias e optativas de ciências da computação e extracurriculares, dentro do limite contabilizado para integralização (deliberação do Colegiado de Curso).
  3. O somatório da carga horária cursada em disciplinas extracurriculares (em todos os semestres) é limitado ao percentual de 20% da carga total do curso,ou seja, 720ha para currículo 2007-1 e 734ha para currículo 2017-1. Não é permitido matricular-se em disciplinas extracurriculares além desse limite (Art. 15 da resolução 17/CUn/97);

O aluno que recair em qualquer um dos casos acima é comunicado autmaticamente pelo SisAcad no ínicio do período de ajuestes excepcionais e convocado a fazer o pedido de ajueste excepcional. Se, por acaso, o aluno não fizer pedido de ajuste excepcional que regularize a situação, então o coordenador de curso está habilitado a matricular ou cancelar compulsoriamente a matrícula do aluno em disciplinas específicas até que as irregularidades regimentais tenham desaparecido  (deliberação normativa 01/2017/CCO do Colegiado de Curso).

Já o processamento das solicitações de ajustes excepcionais será realizado pelo coordenador de curso no início do período de ajustes excepcionais (normalmente o primeiro dia do semestre letivo) para todos as solicitações  cuja excepcionalidade tiver sido aceita e que não exigirem conversa/entrevista com o coordenador de curso. Para o aluno que recair em qualquer uma das situações a seguir, o processamento manual da solicitação será feito apenas mediante a presença do mesmo na coordenadoria de curso e de conversa com o coordenador de curso (deliberação normativa 01/2017/CCO do Colegiado de Curso).

  1. Ter reprovado em todas as disciplinas em que esteve matriculado no último período letivo.
  2. Ser inviável concluir o curso até o prazo máximo previsto no projeto pedagógico, ou seja, necessitar mais períodos letivos que os que restam até alcançar o prazo máximo.
  3. Ter reprovado pela 3ª (terceira) vez ou mais em uma mesma disciplina, sendo uma das reprovações no último período letivo.
  4. Ter reprovado em alguma disciplina no último período e ter ultrapassado o limite de 15 (quinze) reprovações desde seu ingresso no curso.
  5. Ter IPC inferior a 0.5 (cinco décimos).
  6. Restar menos que 50% (cinquenta porcento) do número máximo de períodos previstos no PPC para integralização curricular, conjuntamente com um valor inferior a 1.0 (um) do IPC.

O aluno que recair em qualquer uma das situações acima é comunicado automaticamente pelo SisAcad através de alertas na primeira aba (“Alerta”) da tela de ajustes excepcionais de matrícula no SisAcad, momento em que o aluno precisa confirmar que está ciente disso e que precisa conversar com o coordenador de curso para continuar a solicitação de ajustes. O aluno pode prosseguir com sua solicitação normalmente, mas o processamento da mesma fica vinculado ao comparecimento do aluno na coordenadoria de curso e conversa com o coordenador (como nos tempos em que o pedido de ajuste excepcional era em papel). Para conversar com o coordenador de curso o aluno pode agendar um horário de atendimento ou pode ir diretamente à sala do coordenador e verificar sua disponibilidade.

INICIAR PROCESSO

Clique aqui para iniciar esse processo administrativo de forma digital pelo SisAcad.

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