Prorrogação de prazo para integralização curricular

Prorrogação de prazo para integralização curricular

O QUE É?

Quando o aluno, por diferentes motivos, não consegue concluir o curso, ou seja, integralizar o currículo, dentro do prazo máximo possível (que é de 14 semestres –7 anos– no caso do Curso de Ciências da Computação), e possui comprovadamente motivos de força para solicitar prorrogação de prazo para poder concluir o curso.

COMO É FEITO?

O aluno deve comparecer na secretaria do curso no prazo estipulado (decorridos até 3/4 do último semestre que tem para integralizar o currículo) e preencher um formulário de pedido de prorrogação de prazo (disponibilizado online abaixo), anexando todos os documentos, justificativas e comprovações solicitados, o que inclui (I) um plano para integralização curricular (realização de disciplinas para o(s) próximo(s) semestre(s) ) caso o pedido seja deferido, demonstrando a viabilidade de integralizar o curso no prazo indicado, (II) justificativas dos motivos de força maior que levaram à impossibilidade de concluir o curso ao longo de 14 semestres, (III) documentos comprobatórios das justificativas de força maior que foram dadas e, no caso de estar cursando TCC, (IV) carta do professor orientador informando que o TCC está sendo realizado e que pode ser concluído no prazo indicado no plano. De posse de todos esses documentos, o pedido de prorrogação de prazo é  protocolado na Secretaria do Curso. Após o prazo final para os pedidos de prorrogação (decorridos 3/4 do último semestre que o aluno tem para integralização curricular), todos os pedidos de prorrogação são encaminhados ao Coordenador de Curso. Dependendo do caso (ver Deliberação Normativa CCO nº 03, de 17 de outubro de 2018) o coordenador pode aprovar diretamente o pedido ou o Coordenador de Curso designa um membro do Colegiado de Curso para cada pedido de prorrogação solicitado no prazo, que analisa o pedido e emite parecer favorável ou não ao pedido de prorrogação de prazo. Se o parecer for favorável e o Colegiado aprovar esse parecer, o aluno recebe um único semestre de prorrogação de prazo. A concessão de um possível segundo semestre de prorrogação de prazo fica condicionada ao aluno ser aprovado em todas as disciplinas do plano de apresentou. Se o parecer for desfavorável, o aluno não recebe prorrogação de prazo e, portanto, o semestre em que o pedido foi feito continua sendo o último semestre possível para integralização curricular. Se o aluno não integralizar o currículo naquele semestre, será desligado do curso.

Especificação do Processo

(em elaboração)

DOCUMENTAÇÃO

  • Formulário de solicitação de prorrogação de prazo (não será aceito o formulário de requisição do DAE)
  • Plano para integralização do currículo
  • Justificativa para o pedido de prorrogação, incluindo todos os documentos comprobatórios da justificativa dada
  • Carta do professor orientador de TCC informando que o aluno está realizando o TCC e que o mesmo pode ser concluído dentro do prazo previsto no plano para integralização do currículo

INICIAR PROCESSO

Clique aqui para iniciar esse processo administrativo de forma digital (ainda não disponível)

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